DECRETO Nº3.554 , DE 09 DESETEMBRO DE 2020.
Tipo: COVID-19
Descrição:
DECRETO Nº3.554,DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga o Decreto Nº 3.553, que altera o
Decreto Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que
declara estado de calamidade pública do
Município de Tuparendi/RS, dispondo com
fundamento na competência municipal de
regular os assuntos de interesse local, acerca
das faculdades de operação e/ou
funcionamento parametrizadas em
circunstâncias excepcionais de forma a
estabelecer as medidas que especifica em
conformidade com o Sistema de
Distanciamento Controlado instituído no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no regramento do Sistema de Distanciamento Controlado do
Estado do Rio Grande do Sul no qual, mesmo no enquadramento de bandeira laranja, a prática de jogos amadores não esta autorizada,CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020,que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Nº 3.553, de 08 de setembro de 2020, que altera o Decreto
Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública do Município de Tuparendi/RS, dispondo com fundamento na competência municipal de regular os assuntos de interesse local, acerca das faculdades de operação e/ou funcionamento parametrizadas em circunstâncias excepcionais de forma a estabelecer as medidas que especifica em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, a contar da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI,09 DE SETEMBRO DE 2020.
Leonel Fernando Petry
PREFEITO MUNICIPALRegistre-se e Publique-se:
Graziela Giaretta
SEC. ADMINISTRAÇÃO