DECRETO Nº3.554 , DE 09 DESETEMBRO DE 2020.


  • Tipo: COVID-19



  • Descrição:

    DECRETO Nº3.554,DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

    Revoga o Decreto Nº 3.553, que altera o
    Decreto Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que
    declara estado de calamidade pública do
    Município de Tuparendi/RS, dispondo com
    fundamento na competência municipal de
    regular os assuntos de interesse local, acerca
    das faculdades de operação e/ou
    funcionamento parametrizadas em
    circunstâncias excepcionais de forma a
    estabelecer as medidas que especifica em
    conformidade com o Sistema de
    Distanciamento Controlado instituído no âmbito
    do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras
    providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul,no uso de suas atribuições legais e;
     

    CONSIDERANDO o disposto no regramento do Sistema de Distanciamento Controlado do
    Estado do Rio Grande do Sul no qual, mesmo no enquadramento de bandeira laranja, a prática de jogos amadores não esta autorizada,

    CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 do Decreto Nº 3.506, de 16 de abril de 2020,que permite a reavaliação, ampliação, alteração, redução ou interrupção das medidas previstas, a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município;

    DECRETA:
    Art. 1º Fica revogado o Decreto Nº 3.553, de 08 de setembro de 2020, que altera o Decreto
    Nº 3.506 de 16 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública do Município de Tuparendi/RS, dispondo com fundamento na competência municipal de regular os assuntos de interesse local, acerca das faculdades de operação e/ou funcionamento parametrizadas em circunstâncias excepcionais de forma a estabelecer as medidas que especifica em conformidade com o Sistema de Distanciamento Controlado instituído no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências, a contar da presente data.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI,09 DE SETEMBRO DE 2020.

    Leonel Fernando Petry
    PREFEITO MUNICIPAL

    Registre-se e Publique-se:

    Graziela Giaretta
    SEC. ADMINISTRAÇÃO



  • Anexos