DECRETO Nº 3.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.


  • Tipo: COVID-19



  • Descrição:

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    DECRETO Nº 3.548, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

     

     

    Suspende o expediente no prédio administrativo do Município de Tuparendi no dia 21 de agosto de 2020.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 90, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;

     

    CONSIDERANDO as medidas de prevenção elencadas no Decreto Municipal N.° 3.506, de 16 de abril de 2020, que “Reitera a declaração do estado de calamidade pública decorrente da situação de emergência internacional, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento ao contágio pelo COVID-19”, e alterações posteriores;

     

    CONSIDERANDO a ocorrência de casos de contaminação por COVID-19 no prédio administrativo do Município de Tuparendi;

     

     CONSIDERANDO a necessidade de realizar serviços de sanitização no ambiente, a fim de evitar a propagação do vírus;

     

    DECRETA:

     

    Art. 1º Fica suspenso o expediente no prédio administrativo do Município de Tuparendi, no dia 21 de agosto de 2020.

     

    Art. 2° O disposto neste Decreto não se aplica ao expediente dos demais prédios públicos municipais, que seguirão com as atividades normalmente.

     

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 20 DE AGOSTO DE 2020.

                                               

     

     

                                                                                         Hélio Carlos Kerkhoff

                                                                                      PREFEITO MUNICIPAL

    Registre-se e Publique-se:                                            EM EXERCÍCIO

    Graziela Giaretta



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