Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.


  • Número: 2809



  • Ano: 2019



  • Tipo: Lei



  • HÉLIO CARLOS KERKHOFF, Prefeito Municipal de Tuparendi, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

                FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, 01 (um) servidor com função e salário mensal a seguir discriminado, para suprimento de vaga na Secretaria de Educação:

     

    Quantidade

    Função

    Salário

    Carga Horária

    01

    Motorista

    R$ 1.227,06

    44 horas/semanais

     

    Parágrafo único – o salário fixado no presente artigo será reajustado na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos demais servidores.

     

    Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na função de Motorista, são as que constam do anexo II, da Lei Nº 2.801 de 30 de novembro de 2018.

     

    Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado (a) os direitos previstos no art. 195 do Regime Jurídico Único - Lei Complementar Nº 002, de 04 de dezembro de 2007.

     

    Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias específicas.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 22 DE JANEIRO DE 2019.

     

     

                                                                                                    Hélio Carlos Kerkhoff

    PREFEITO MUNICIPAL

          EM EXERCÍCIO

     

     

    Registre-se e Publique-se:

     

     

    Graziela Giaretta

    SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

     

     

     

     

     

     

     


  • Data da Publicação: 23/01/2019 às 08:31 hrs


  • Anexos